Tanzanian non refoulment

No dia 26 de Maio, do ano passado, 2020, o CIP Centro de Política Internacional) da Tanzania organizou, em Dar –es-Salaam, uma mesa redonda de peritos sobre a política externa da Tanzania em relação à crise em Moçambique (terrorismo em Cabo Delgado).
No terceiro parágrafo do sumário da discussão, lê-se o seguinte:

“As autoridades tanzanianas têm pautado por uma posição pública clara na questão dos requerentes de asilo. Elas não mais recusam que admitiram cerca de 7.552 pessoas que atravessaram a fronteira, para o seu território. Elas, as autoridades, apontam preocupações de segurança como razões do que pode ser apenas descrito como soft refoulement, (uma ligeira repulsão) tomando conta do transporte de pessoas rio Rovuma acima, e repatriando-as 200 kms para o interior de Moçambique, em campos específicos da província de Niassa.
O que é curioso, desde Maio de 2021, é o que parece ser a aparente resignação do ACNUR perante esta situação, a despeito da postura, contra, do representante das Nações Unidas, no começo.”

Refoulment significa repulsão

De acordo com o direito internacional o principio de non- refoulment garante que ninguém deve ser repatriado para um país onde pode sofrer tortura cruel, tratamento desumano, ou degradante, punição ou outros danos irreparáveis. Este principio aplica-se a todos os migrantes, a todo o tempo, independentemente do seu estatuto de migrante.

O soft refoulment, como descrito acima, pode significar uma meia-recusa de asilo. A questão é: sob que respaldo (bilateral, ou multilateral) os requerentes , que partem de Cabo Delgado, são realocados, pela Tanzania, na província de Niassa.

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